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(Abraham Lincoln)
segunda-feira, 11 de junho de 2018
sábado, 19 de agosto de 2017
domingo, 30 de julho de 2017
quinta-feira, 8 de junho de 2017
domingo, 30 de abril de 2017
CARTA PÚBLICA
A Associação da Polícia Técnico-Científica do Maranhão-APOTEC, entidade representativa dos Peritos Oficiais ativos e aposentados do Maranhão, por meio de sua representação legal, por deliberação em Assembleia Geral Extraordinária, vem em público, esclarecer à sociedade maranhense, e repudiar as atitudes do Secretário de Segurança Pública, que solicitou amodificação da Lei 8508/2006-Estatuto da Polícia Civil, para a retirada dos membros representativos das entidades de classe, APOTEC, ADEPOL, ASPCEMA e o SINPOL do Conselho de Polícia Civil, sob argumentos que não se sustentam, senão vejamos:
1) CONSIDERANDO QUE somente existe três autoridades instauradoras de procedimentos administrativos no âmbito da polícia civil, conforme extraímos do Art. 72, da Lei 8508/2006, in verbis:
Art. 72. A apuração das infrações disciplinares será feita mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, sendo competentes para determinar a sua instauração, as autoridades:
I - o Secretário de Estado de Segurança Pública;
II - o Delegado Geral de Polícia Civil;
III - o Corregedor Geral do Sistema Estadual de Segurança Pública;
IV - Corregedor Adjunto de Polícia Civil. (grifo nosso)
2) CONSIDERANDO QUE somente quem instaurou o procedimento administrativo é que tem competência para o JULGAMENTO, conforme Art.
112 da mesma legislação, vejamos: “[...] O processo disciplinar, com o relatório da comissão, será remetido à autoridade que determinou sua instauração para julgamento” (grifo nosso)
3) CONSIDERANDO QUE o Art. 11 da lei 8.508/2006 determina que o Conselho de Polícia Civil é órgão consultivo, deliberativo e fiscalizador das ações da Policia Civil, ou seja, sem nenhum poder decisório em relação as sanções administrativas aplicadas aos seus servidores, haja vista que o voto vencedor deste colegiado, é meramente opinativo, uma sugestão para a autoridade instauradora do processo administrativo, que tem a real competência para o julgamento.
4) CONSIDERANDO QUE este colegiado, hoje é composto por 12 membros, dentre os quais, apenas quatro conselheiros são representantes classistas, significando que são a minoria, logo, sem poder deliberativo algum, haja vista que as decisões conforme art. 4º do Decreto Nº 22.934 DE 06.02.2007, que dispõe sobre o funcionamento do Conselho de Polícia Civil do Estado do Maranhão, revela que estas serão tomadas pela maioria dos seus membros, vejamos:
Art. 4º Para realização das reuniões será exigido o quórum mínimo de sete dos membros do Conselho.
§ 1º As decisões do Conselho serão tomadas por maioria absoluta de seus membros, com o respectivo registro em ata, que será aprovada e assinada pelos presentes na reunião em que se der a sua leitura
5) CONSIDERANDO QUE há mais de 20 anos, o Conselho de Polícia Civil conta com a participação de membro representativo da categoria, iniciando-se com a ASPCEMA;
6) CONSIDERANDO QUE desde o ano 2006, na sua última grande reformulação do estatuto, cuja lei vigente é a 8508/2006, as entidades de representação classista, APOTEC, ADEPOL e o SINPOL, passaram a integrar este nobre colegiado, ou seja, há mais de 11 anos uma conquista para todos os policiais civis;
7) CONSIDERANDO QUE que a formação de todo conselho é embutida para garantir um Estado Democrático de Direito, com representações diversas, para que nas decisões tomadas em grupos, sejam aproveitadas as experiências diversificadas, e não somente composto, por membros de uma mesma origem, citando-se como exemplo o quinto constitucional, que promove entre advogados e promotores, a possibilidade de propiciar um leque diferenciado, de outro ponto de vista nos nossos tribunais, bem como a formação do Conselho Nacional de Justiça-CNJ e Conselho Nacional do Ministério Público-CNMP, e vamos mais além, o próprio Conselho Superior de Polícia, todos têm membros com formação heterogenia, exatamente como medida de aplicação de uma lídima justiça.
8) CONSIDERANDO AINDA QUE o contraditório, ampla defesa, e o juiz natural são garantias constitucionais prevista aos cidadãos, incluindo desta forma, os policiais desta instituição, vejamos no Art. 5º, incisos LIII e LV da CRFB, in verbis:
Art. 5º
[...]
LIII – ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente;
[...]
LV – Aos litigantes em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a ele inerente;
[...]
Desta forma, por todos os motivos expostos, não podemos aceitar os argumentos trazidos à baila pela Secretaria de Segurança Pública, que as entidades de classe da polícia civil estariam defendendo “bandidos”, pois essa informação é inverídica, e tenta macular a idoneidade dos seus membros, com informações falaciosas.
As entidades não detém poder decisório sobre as sanções aplicadas aos servidores da polícia, tampouco o conselho de polícia civil detém esse poder, pois esta, é uma atribuição da autoridade que instaurou o procedimento.
Destarte o que de fato está ocorrendo, é a pretensão da substituição das entidades de classes pelos novos Superintendentes da SECCOR, SHPP, SENARC e Chefe do centro de inteligência da Polícia Civil, pois não haveria como ocorrer esta inclusão no conselho, sem que o mesmo ficasse grande demais, haja vista que na sua mudança mais recente já foi incluindo no ano de 2015 o Delegado Geral Adjunto, passando na época de 11 para 12 membros.
Assim sendo,
A APOTEC repudia tais fatos, por considerar um total retrocesso Institucional a retirada das Entidades de Classes do Conselho de Polícia Civil do Maranhão, ainda mais sob a lente de argumentos inverídicos conforme demonstramos.
Erica Brito Oliveira
Perita Criminal
Presidente da APOTEC-MA
segunda-feira, 13 de março de 2017
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quinta-feira, 23 de fevereiro de 2017
1º CARNAPERÍCIA
Primeiro baile de carnaval dos associados da APOTEC-MA contou com muito glamour, estilo, irreverência e a participação marcante de figuras icônicas da Polícia Científica. Confira as tomadas fotográficas.
Deputados discutem em mesa redonda, autonomia das Polícias no Brasil
Matéria foi ao ar no dia 08 de agosto de 2016
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