CARTA ABERTA À
SOCIEDADE MARANHENSE
O Presidente da Associação da Polícia
Técnico-Científica do Maranhão (APOTEC-MA),
Lúcio Flavo Cavalcante –
Perito Criminal vem tornar público o total
repúdio da categoria pericial em face dos últimos acontecimentos relativos
à realização de Concurso Público para o preenchimento de vagas no âmbito da
Polícia Civil do Estado do Maranhão, conforme o Edital nº 02 de 10 de outubro
de 2012 (retificado em 17 de outubro de 2012), no que diz respeito ao
tratamento dispensado à Perícia Oficial de Natureza Criminal do Estado do Maranhão,
em função dos fatos descritos a seguir.
1) A Polícia Técnico-Científica do
Maranhão dispõe atualmente de tão somente 87 Peritos Criminais, 50 Médicos
Legistas e 1 Odontolegista. Estão distribuídos em unidades periciais localizadas
com estrutura, ainda que precária, em apenas três municípios (São Luís,
Imperatriz e Timon), em outros municípios onde se tem apenas Médico Legista
eles trabalham em hospitais municipais;
2) Segundo levantamento da Associação
Brasileira de Criminalística, baseada em critérios estabelecidos pela ONU para a
área da segurança pública, o número ideal de Peritos/População seria 01 Perito
Criminal para cada 5.000 habitantes. Pelo Censo de 2010 do IBGE, o Maranhão
necessitaria de aproximadamente 1.200 Peritos Oficiais;
3) A situação é tão alarmante que desde
a instalação do Centro de Perícias Técnicas para a Criança e o Adolescente,
órgão pericial especializado no atendimento às crianças e adolescentes vítimas
de violência criado em função de Acordo Internacional junto a OEA, ali foram
lotados apenas 04 Peritos Oficiais, sendo 02 Peritos Criminais e 02 Médicos
Legistas, o que é insuficiente para atender a demanda reprimida;
4) Este quadro de escassez de Peritos
Oficiais vem se desenhando ao longo do tempo no âmbito da Polícia Civil e da
Secretaria de Segurança Pública do Estado, tendo sido alvo de várias ações e
omissões prejudiciais à aplicação da Justiça e à garantia dos Direitos Humanos,
impedindo ainda o cumprimento da meta estabelecida pelo CNJ para o
esclarecimento dos casos de Homicídio e das diretrizes da Estratégia Nacional
de Justiça e Segurança Pública, além da não observância do previsto no PNDH;
5) A categoria funcional em que está
enquadrado o cargo de Farmacêutico Legista é a de Perícia Médico Odontolegal,
sendo que a natureza de suas atividades requer uma estrutura específica,
inexistente no IML, inviabilizando pleno exercício de sua função;
6) Além de insuficiente o número de
vagas para os cargos de Perito Criminal, Médico Legista e Odontolegista, está
demonstrado ainda o total desconhecimento a respeito das atribuições do cargo
de Farmacêutico Legista, as quais já são realizadas tanto pelo Perito Criminal
quanto pelo Médico Legista, com o agravante de que o Farmacêutico Legista não
poder emitir laudo pericial, ferindo, assim, o princípio da Eficiência na
Administração Pública. Além deste cargo não estar elencado na Lei Federal 12030
de 17 de setembro de 2009 em seu Art. 5º
“Art. 5o Observado o disposto na legislação específica de cada ente a que
o perito se encontra vinculado, são peritos de natureza criminal os peritos
criminais, peritos médico-legistas e peritos odontolegistas com formação
superior específica detalhada em regulamento, de acordo com a necessidade de
cada órgão e por área de atuação profissional.”
7) O custo para a formação destes
profissionais em academia, mesmo que duplicada ou triplicada a quantidade de
vagas, vai gerar um prejuízo aos cofres públicos. Lembrando que em 1998 foram
formados 40 Peritos Criminais e 12 Médicos Legistas, em 2008 foram formados 30
Peritos Criminais e 30 Médicos Legistas;
8) Todas essas atitudes demonstram,
claramente, que é patente tanto a desvalorização do trabalho pericial quanto a
falta de interesse na melhoria do atendimento pericial para a população
maranhense, notadamente aos cidadãos residentes no interior do estado;
9) Essa discussão já foi exaustivamente estabelecida
com todos os responsáveis nos mais diversos níveis de gestão, à exceção da
própria Governadora do Estado, algo que seria, ou pelo menos deveria ser,
desnecessário.
Diante deste quadro alarmante, de
descaso para com a Polícia Técnico-Científica no Maranhão, decidimos expor a
nossa realidade à Sociedade e conclamar as autoridades competentes, o
cancelamento das vagas previstas para o cargo de Farmacêutico Legista, onde
deverá ser realizado um novo estudo e planejamento de vagas, contemplando todas
as categorias que compõem a Perícia Oficial (Médico Legista, Perito Criminal e
Odontolegista) do Maranhão, de forma a suprir as necessidades da Sociedade.
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Lúcio Flavo Cavalcante
Presidente da APOTEC-MA