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AQUELE QUE COMPREENDER QUE NÃO PODERÁ SER UM PERITO HONESTO, SEJA HONESTO, NÃO SEJA PERITO.....
(Abraham Lincoln)

quarta-feira, 13 de fevereiro de 2013

1ª VISITA AO ICRIM/IML-TIMON


1ª VISITA AO ICRIM/IML-TIMON


Estivemos (Anne Kelly Bastos Veiga e Jocélio Castro Borges) nos dias 17 e 18 de janeiro conhecendo as instalações da Polícia Técnico-Científica de Timon-MA, momento em que realizamos uma reunião da APOTEC no dia 17 as 15:15h, onde contamos com a presença dos Peritos: João Paulo-Diretor da APOTEC na Regional; Amerson Hell-Diretor do ICRIM; Antônio Guaraná; Wagner Negreiros; José Carlos Cunha ;Caroline Noleto e do Joaquim da Silva-Diretor do IML.

Timon é o quarto Município mais populoso do estado do Maranhão, contado com 08 Peritos Criminais e 05 Médicos Legistas que se revezam em escala de plantão.

O Prédio é novo, entretanto, o projeto executado não foi o do complexo da polícia técnica, e sim, um projeto que só contemplava a estrutura do Instituto Médico Legal, tendo-se dessa forma dividido literalmente ao meio a edificação para poder comportar dois institutos, e como consequência alguns prejuízos de instalações, tais como:

1.    Não existe nenhum banheiro reservado nas salas do ICRIM-TIMON, ambiente necessário, pois de vez em quando é preciso tomar um banho quando se chega de uma ocorrência – só lembrando que na atividade desenvolvida pela Perícia em local que envolva qualquer tipo de morte é altamente insalubre;

2.    Não tem nenhuma cozinha/copa no ICRIM para poderem fazer suas refeições;

3.    E pasmem, não existe ALOJAMENTO para os Peritos de plantão, o dois existentes são dos permanentes e do motorista do IML, já que o ICRIM não é dotado nem de motorista nem de funcionários da atividade meio. Peritos recebem e protocolam oficios e documentos, dirigem, batem fotos, além de fazer o levantamento do local crime sozinho sem auxilio de ninguém nem para puxar a trena.

Se faz necessário pequenos ajustes nesta estrutura para poder oferecemos dignidade neste ambiente de trabalho, como reformar duas salas para que possa servir de alojamento descente para os Peritos. A este respeito já encaminhamos oficio 070/2012 a SPTC e com cópia para a Delegada Geral para conhecimento, que embora tenha sido protocolado no dia 27.12.2012, até a presente data não obtivemos nenhuma resposta. Olha que já se vão quase dois meses....abaixo copia do oficio.

Os diretores não dispõem de contas de poderes públicos para poderem gerir suas unidades de trabalho, e como isso poderem resolver os pequenos problemas do dia a dia como: falta de papel; tonner; água mineral para beber, a capinação do prédio que se faz urgente, antes que o mato tome de conta, bem como um retelhamento da edificação, estando repleta de goteira. Eu não estou inventando nenhum problema, eu vi com meus próprios olhos. O pior foi ficar sabendo, que tudo já tinha sido informado a nossa Superintendência há mais de seis meses, através de ofícios e ofícios e nada foi feito. Ressalto entretanto, que este problema acredito que agora vai ser resolvido, pois conversei com o Superintendente do Interior-Delegado Jair, e o mesmo se prontificou em dá celeridade nesta questão, já que tinha resolvido o mesmo problema em Imperatriz, então informei o Amerson e o Joaquim para encaminharem oficio.

Outro problema relatado nas duas regionais já visitada, foi o não pagamento das diárias solicitadas quando em deslocamento para outro Municípios, sendo justificado aos mesmos que quem tá de plantão não tem direito, é mentira, não acreditem nesta esparrela. Isso é um DIREITO! Vejam o Decreto nº 22.985 de 20 de março de 2007 que regulamenta as diárias, no seu Art 1º cita logo que, o servidor que se deslocar da localidade onde tem exercício para outra cidade, fará jus a percepção de diárias, e no Art 2º incrementa, que é destinada a indenizar o servidor com despesas de alimentação, pousada ou locomoção.  

Sei bem, e acredito que juntos poderemos melhorar o quadro da pericia oficial do estado do Maranhão, para isso, basta comprometimento visando um único ideal.

Anne Kelly Bastos Veiga
Presidente da APOTEC-MA


Copia do oficio encaminho da SPTC.
2º folha do oficio encaminhado a SPTC.