....

AQUELE QUE COMPREENDER QUE NÃO PODERÁ SER UM PERITO HONESTO, SEJA HONESTO, NÃO SEJA PERITO.....
(Abraham Lincoln)

quarta-feira, 26 de junho de 2013

PRESIDENTE DA ABC, ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE CRIMINALÍSTICA, FALA SOBRE A PEC 499/10 E A IMPORTÂNCIA DA PERÍCIA CRIMINAL OFICIAL



Em 19 de Março de 2013, o presidente da Associação Brasileira de Criminalística, Sr. Iremar Paulino da Silva, se manifestou em sessão da Câmara dos Deputados a favor da autonomia da perícia criminal oficial através da PEC 499/10. Veja o discurso na íntegra logo abaixo:

"O SR. IREMAR PAULINO DA SILVA - Boa tarde. Primeiro cumprimento a Mesa, nas pessoas do Deputado Otavio Leite, Presidente da Comissão de Segurança Pública, parabenizando-o pela condução dos trabalhos, e do Deputado Lincoln Portela, a quem agradecemos a oportunidade da presença e a manifestação aqui neste plenário.
É bastante louvável a iniciativa do Deputado Lincoln Portela, porque poucas vezes são dados os espaços para que as categorias e para que a própria sociedade se manifeste sobre a segurança pública no País.
Quanto à questão do trânsito, a Associação Brasileira de Criminalística, entidade que representa os peritos criminais em âmbito nacional, propõe-se a debater e a ofertar os serviços dos peritos criminais. São esses peritos que analisam os acidentes de trânsito e, obviamente, apontam para a autoridade policial, para a Magistratura, para o Ministério Público, a causa determinante do acidente, envolvendo a tríade homem, máquina ou meio. Muitas vezes sabemos que não é só o homem; às vezes há influência do meio, das próprias condições de trânsito do local, e nesse sentido os peritos criminais têm muito a ofertar, pelo seu conhecimento, pelo seu trabalho e pela sua militância, dia a dia, na área de trânsito.
Mas além desses problemas temos outros. Recentemente o Ministério da Justiça lançou o diagnóstico da perícia criminal do Brasil. Isso traz informações que deveriam causar espécie à sociedade. Por quê? Vejamos o que o Código de Processo Penal, no seu art. 158, informa:
"Art. 158 - Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado."
O levantamento da prova pericial, mais do que um dever do Estado, é um direito do cidadão. Como foi dito aqui, é uma questão de direitos humanos, senhores. O acusado tem de ter a plenitude, tem de ter a certeza de que será feito o devido processo legal.
Mas como isso é possível, senhores? Aqueles que tiverem acesso a esse relatório verão o quão está sucateada a perícia no País. Citando como exemplo o Piauí, o Estado conta com 24 peritos para atender uma população de mais de 3 milhões de habitantes. E o Estado do Piauí não é exceção. Sergipe conta com 14 peritos para atender uma população de mais de 2 milhões de habitantes. Como é possível atender às prerrogativas do cidadão, conforme prevê o Código de Processo Penal, que deverá ter o exame por um perito criminal, com 14 peritos? Isso é inviável! O cidadão do interior, seja do Piauí, seja do Amazonas, seja do Sergipe, não terá acesso a essa produção de prova; se for indiciado, a tendência é ser condenado. Por quê? O Estado não está fornecendo os recursos humanos necessários para um bom atendimento à população brasileira. 
Isso, com raríssimas exceções, tem ocorrido no País inteiro. Temos perícia de qualidade? Temos. Os homens são mestres, doutores, bem qualificados, mas com esse quantitativo é impossível dar atendimento à população brasileira. 
Nós tínhamos muito a dizer aqui. Como o tempo é curto, sabemos que ainda há muitas pessoas a falar, nós gostaríamos de dizer o seguinte: o Ministério da Justiça, por intermédio do Conselho Nacional de Segurança Pública - CONASP, fez a recomendação de que fosse dada autonomia às perícias no País. Lamentavelmente, nós não estamos vendo isso acontecer; embora 17 Estados tenham implementado essa autonomia, seja por legislação estadual, seja por normativas que se vinculam diretamente à Secretaria de Segurança Pública, infelizmente não temos amparo em âmbito nacional. 
Está tramitando nesta Casa a PEC nº 499/10, que constitucionaliza a perícia, vinculando-a de forma total aos órgãos de segurança pública, possibilitando que não haja o questionamento desses 17 Estados que já estão com sua autonomia implementada, uma briga de mais de 20 anos para esses colegas.
Por fim, eu gostaria de dizer que queremos também debater. Sabemos que é um direito dos colegas. A Lei Geral traz avanços significativos para algumas categorias, mas infelizmente ela ainda tem de ser muito debatida. Gostaríamos que fosse levada ao debate por todas as categorias, todas elas, peritos, delegados, agentes, investigadores e escrivães.
Para finalizar, Sr. Presidente, eu gosto muito de citar Arquimedes, que é um dos pais da ciência moderna e que disse: "Deem-me uma alavanca e um ponto de apoio e eu moverei o mundo". Eu digo o seguinte: deem-nos os instrumentos e as condições de usá-los e nós revolucionaremos a segurança pública neste País.
Muito obrigado, senhores. (Palmas.)
O SR. PRESIDENTE (Deputado Otavio Leite) - Muito obrigado, Dr. Iremar."




Publicação: Diretoria Social da Apotec-MA