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AQUELE QUE COMPREENDER QUE NÃO PODERÁ SER UM PERITO HONESTO, SEJA HONESTO, NÃO SEJA PERITO.....
(Abraham Lincoln)

quinta-feira, 27 de junho de 2013

2 PESOS E 200 MEDIDAS



Recebi esta semana um oficio do serviço de disciplina pedindo a copia do mandado de segurança que a APOTEC ajuizou em defesa do trabalho pericial, e cuja publicação para ciencia de todos associados se deu no blog. Até aí tudo bem, porém na pagina seguinte vinha anexado um oficio expedido pelo Superintendente da Policia Técnica, onde o teor era o encaminhamento do Perito Criminal Dr. Miguel Alves para o serviço de disciplina para que ele explicasse o que significa "interesses escusos" termo usado em um comentário no blog pelo colega.

Pasmem! Isso mesmo!

Ora, ora, o serviço de disciplina é responsável pelas apurações das INFRAÇÕES FUNCIONAIS do servidor, e não de interesses escusos, agora digo eu, que nada mais visa do que calar o servidor.

Temos tantas coisas importantes a serem apuradas que não passam dos muros do ICRIM e da própria SPTC, e todos sabem da quantidade de problemas e reclamações que ouvimos diariamente, quer seja nos corredores dos órgãos, quer seja em atendimento da sociedade. São tantos os problemas vividos que estamos em um período de anomia de valores. Talvez, seria importante o Superintendente se posicionar a respeito do cromatografo de Imperatriz que nunca foi instalado e foi uma doação da SENASP, eu estou sendo cobrada pelos peritos da região tocantina. Será que a SENASP sabe do acidente que envolveu esse equipamento? Estamos querendo respostas superintendente.

Existem 2 pesos e 200 medidas, não se buscando a igualdade substancial tão desejada, qual seja: tratamento iguais para os iguais e diferente para os diferentes, na medida das suas desigualdades, para que suas diferenças se equilibrem e se possa discutir em paridade de armas, pois a partir do momento em que é usado o 'PESO' do cargo ocupado para tentar calar um servidor, isso não é uma democracia, e sim chegando-se bem próximo ao totalitarismo, onde não havia a liberdade de expressão e cujos representantes não eram legitimados pela base, bem como ocorre atualmente com a perícia.

A própria constituição no seu artigo 5 consagra:

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;

IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;

OU SEJA, LIBERDADE DE EXPRESSÃO.

Na nossa lei especifica, que regulamenta a policia civil, a Lei 8508/2006, descreve todas as condutas passíveis de uma infração administrativa, não vislumbrando nenhuma transgressão disciplinar que o colega possa estar cometendo ao manifestar a sua liberdade de pensamento, consagrada pela nossa carta magna, sem agressões pessoais a ninguém.

Enfim, entendo que tudo que estamos vivenciado hoje na nossa instituição "PERÍCIA OFICIAL" é resultado da falta de exemplo de alguns por mais de uma década, e que hoje se julgam muito importante, onde na verdade, só podemos cobrar quando somos espelhos, vitrines de comportamento padrão, pois é assim que agimos com nossos filhos, esperando que os mesmos reproduzam os nossos valores, e que lhes foram ensinados como exemplo durante uma vida.

É de se lamentar determinadas atitudes. 

Abaixo copia dos ofícios.


Anne Kelly Bastos Veiga
Presidente  da APOTEC