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AQUELE QUE COMPREENDER QUE NÃO PODERÁ SER UM PERITO HONESTO, SEJA HONESTO, NÃO SEJA PERITO.....
(Abraham Lincoln)

domingo, 26 de maio de 2013

Desembargadores pacificam entendimento sobre reposição de 21,7% para servidores

A maioria dos desembargadores das Câmaras Cíveis do Tribunal de Justiça (TJMA) reconhece o direito à reposição salarial no índice de 21,7% aos servidores efetivos de cargos de nível médio e fundamental. A desembargadora Nelma Sarney inaugurou voto pela prejudicialidade do pedido de uniformização de jurisprudência sobre a matéria, considerando que deixou de existir divergência entre as câmaras cíveis, que passam a reconhecer o direito, ainda que o julgamento se dê sem unanimidade.

O Incidente de Uniformização de Jurisprudência, que buscava sumular o entendimento, foi julgado prejudicado por maioria no Pleno do TJMA, na sessão jurisdicional desta quarta-feira (22), em razão da mudança de posicionamento dos desembargadores Lourival Serejo e Cleonice Freire, que passam a conceder o percentual, de forma que todas as Câmaras Cíveis reconhecem o direito, por unanimidade ou por maioria. Apenas os desembargadores Jamil de Miranda Gedeon (3ª Câmara Cível) e Paulo Vélten Pereira (4ª Câmara Cível) permanecem com o entendimento contrário, vencidos pelos colegas.

Nelma Sarney explicou que a uniformização não é obrigação dos órgãos julgadores, constituindo mera faculdade e podendo ser admitida ou recusada por critérios de conveniência e oportunidade. O voto inaugurado pela magistrada e seguido pela maioria do Plenário considerou ser desnecessário analisar o mérito do Incidente de Uniformização, considerando a mudança de entendimento de dois membros de câmaras cíveis distintas.

As ações de servidores estaduais de nível médio e superior discutem critérios da Lei 8639/2006, que concedeu reajuste geral de 8,3% a servidores militares, civis e do Poder Executivo, e de 30% para atividades de nível superior. Os servidores de nível médio e fundamental pedem a diferença de 21,7%, entendendo que a recomposição com diferença de índices fere as Constituições Federal e Estadual.

Anteriormente, a 4ª Câmara Cível e a 3ª Câmara Cível julgavam pela inexistência do direito dos servidores ao percentual, considerando que houve reajuste conforme a Constituição. Já a 1ª e 2ª Câmaras Cíveis entendem – posicionamento hoje majoritário – que houve revisão geral anual, que deveria ter sido idêntica para todos os servidores.

Juliana Mendes

Assessoria de Comunicação do TJMA