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AQUELE QUE COMPREENDER QUE NÃO PODERÁ SER UM PERITO HONESTO, SEJA HONESTO, NÃO SEJA PERITO.....
(Abraham Lincoln)

quinta-feira, 25 de abril de 2013

Perícia Criminal: a última fronteira da elitização da Justiça?

CARTA CAPITAL 22 de abril de 2013
Perícia Criminal: a última fronteira da elitização da Justiça?
Fórum Brasileiro de Segurança Pública


Por Cássio Thyone Almeida de Rosa*
Antes de ser questionado pelo título do artigo, é preciso esclarecê-lo. Perícia Criminal é parte integrante da Justiça? Rigorosamente não, mas na prática é na Justiça que a Perícia Criminal encontra sua finalidade e seu objetivo, expressos nos mais consagrados conceitos da própria Criminalística: “Ciência que se presta ao auxílio dos órgãos que administram a Justiça”.

Tenho observado ultimamente um processo que considero no mínimo preocupante. Alguns estados da federação têm buscado criar equipes de perícias diferenciadas para atuarem em casos que envolvam crimes de maior ofensividade, como homicídios, desde que revestidos de maior repercussão. Equipes especiais, compostas por investigadores, peritos criminais, peritos médicos legistas, delegados, dentre outros, lotados em delegacias especializadas ou outros órgãos, compõem agora um novo quadro. Equipes multidisciplinares, como são chamadas, dotadas de pessoal e de recursos de última geração.

Louvável iniciativa ou mais uma proposta que esconde a verdadeira realidade?

Vamos iniciar nossa análise abordando uma questão incômoda, porém muito presente. Nossa Justiça apresenta claros indicativos de um tratamento diferenciado e discriminatório com base no poder econômico e político-social do cidadão que procura por ela – em outras palavras, a Justiça é seletiva e elitizada. O acesso efetivo à Justiça é facilitado por advogados respeitados e consagrados aos quais somente cidadãos privilegiados têm acesso.

O que dizer de casos em que se nota o poder econômico atuando como um rolo compressor sobre questões éticas? Vide o recente episódio em que um ex-ministro da Justiça é contratado para defender um dos mais poderosos indiciados por crimes relacionados a jogos de azar, corrupção e outros. A ordem dos valores declarados ou especulados referentes aos gastos do contratante era simplesmente astronômica. Não temos a intenção de questionar o direito de defesa de qualquer cidadão, mas é evidente o interesse do contratante em escolher seu defensor pela sua representatividade no cenário político-econômico.

Na contramão desse exemplo encontramos nas manchetes de jornais e outras mídias pessoas presas e até condenadas por pequenos delitos, como furto de alimentos, furto de energia, etc. São inúmeros os exemplos que poderíamos utilizar na discussão sobre a elitização da Justiça em nosso país, mas querermos aqui abordar se essa mesma elitização se manifesta agora também na disponibilização dos serviços periciais pelo Estado.

A melhoria na qualidade dos serviços periciais é indiscutivelmente necessária. A questão aqui é se uma pontual melhoria que atinja apenas algumas áreas beneficiadas não representa mais um passo em direção a esse processo de elitização. As regiões servidas por essa “Perícia Especial” representariam áreas nobres, onde os casos adquirem maior repercussão. Pergunto-me se estas equipes especiais vão subir os morros, entrar em favelas, realizar exames pericias relativos à morte do “Zé da Esquina”.

Acredito que se nosso Estado pretende efetivamente promover um choque de qualidade nos serviços periciais, deve encarar a necessidade premente de começar pela lotação de um número adequado de peritos oficiais em todos os pontos de nosso país.

Recente publicação da Secretaria Nacional de Segurança Pública – SENASP, intitulada Diagnóstico da Perícia Criminal no Brasil, trouxe dados recentes que expuseram a carência de pessoal em todos os estados da federação e também no Distrito Federal. A Associação Brasileira de Criminalística – ABC recomenda a relação de um perito para cada 5.000 mil habitantes. Segundo a entidade, no Brasil são apenas 4.957 peritos criminais, enquanto que a quantidade necessária seria de 38.150. Temos, portanto, apenas um perito criminal para cada grupo de 38.482 habitantes.

Se você é usuário dos serviços periciais, peço desculpa em nome de minha categoria pela demora com que você invariavelmente é atendido, isso se você tiver a oportunidade de receber esse serviço, cujo próprio Código de Processo Penal considera indispensável pela redação de seu artigo 158: “Quando a infração deixar vestígios será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado”.

É preciso repensar se as equipes especiais de perícia às quais me refiro aqui não servem apenas para elitizar mais este serviço. A seguir por esse caminho, talvez o futuro nos reserve a definição de classes de perícia, como as Perícias de Classe A, as de Classe B, as de Classe C e assim sucessivamente.

Para termos uma ideia, as equipes especiais contam com dois peritos, com recursos como luzes forenses, equipamentos modernos e o que mais puder ser disponibilizado. As equipes do plantão rotineiro são compostas por apenas um perito, responsável muitas vezes por atuar como um clínico geral, ou seja, por realizar exames periciais em todos os tipos de ocorrências, e que além de esparsos recursos, enfrenta todos os tipos de limitações e problemas, prestando um serviço que certamente ficará aquém do esperado.

Nesse contexto é que proponho a discussão a respeito de um possível e nefasto processo de elitização da Justiça nessa que parece ser a última fronteira dos serviços judiciários a ser transposta – a perícia criminal – em um estado que se intitula Estado Democrático de Direito!



Cássio Thyone Almeida de Rosa é perito criminal da Polícia Civil do Distrito Federal com 20 anos de carreira. Professor da Academia de Polícia Civil do Distrito Federal, da Força Nacional de Segurança Pública e da Academia Nacional de Polícia da Polícia Federal. Membro do Fórum Brasileiro de Segurança Pública.