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AQUELE QUE COMPREENDER QUE NÃO PODERÁ SER UM PERITO HONESTO, SEJA HONESTO, NÃO SEJA PERITO.....
(Abraham Lincoln)

sábado, 9 de fevereiro de 2013

USO DA TITULAÇÃO NA PRÓXIMA PROMOÇÃO



DESENVOLVIMENTO DA CARREIRA

Recebi este e-mail (reproduzido abaixo)da Dra Izabella e achei interessante socializar com os colegas, haja vista que a maioria tem pós- graduação, mestrado ou doutorado.

Conforme a publicação do diário oficial, a progressão por titulação  se faz em até dois níveis independente da classe, vejam o  artigo 22 do plano, ou seja,  muito embora a progressão signifique que é a movimentação do servidor  dentro da mesma classe da tabela remuneratória, o legislador deixou claro que na progressão por qualificação profissional podemos mudar de até duas referencias vencimentais, independente da classe.
Isto posto, quem é hoje C-8 pode passar para Especial-10.

Em relação ao prazo para pedir sua progressão por qualificação é de até 60 dias anteriores à progressão, ou seja eu entendo que podemos solicitar bem antes, para poderem analisar o pleito, pois 60 dias é o prazo máximo invertido, pois se pedirmos com 54 dias, em tese, já teríamos perdido o direito, mas podemos solicitar com 64, 79, 94 dias, não sei se me fiz entender? Mas é o que Ta na lei.

E, os cursos a serem utilizados,  basta que tenha sido feito após seu ingresso no cargo, não podendo lógico, usar o diploma do ingresso. As outras informações, tentarei obter junto ao Recursos Humanos da SSP.

Anne Kelly Bastos VEIGA
Perita Criminal


Presidente da APOTEC-MA
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