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(Abraham Lincoln)
segunda-feira, 17 de junho de 2013
O RESUMO DAS OBRAS
quinta-feira, 6 de junho de 2013
APOTEC X UNIMED X SÃO DOMINGOS
terça-feira, 4 de junho de 2013
PERITOS CRIMINAIS E MÉDICOS LEGISTAS PARTICIPAM DA III - CORRIDA SUPERAR (VALE) - 2013, EM SÃO LUÍS/MA.
| Atletas representantes da Polícia Científica do Maranhão participam da III - CORRIDA SUPERAR (VALE) - 2013: Jocélio Borges, George Melo, Sampaio e Aristoneide. |
quinta-feira, 30 de maio de 2013
CÂMARA VAI ANALISAR PROJETO QUE PREVÊ MAIS RIGOR NA APURAÇÃO DE ATO POLICIAL.
Câmara vai analisar projeto que prevê mais rigor na apuração de ato policial
O Plenário da Câmara vai analisar proposta que institui procedimentos de apuração de todos os casos em que a ação policial resultar em lesão corporal grave ou morte. Entre outros, assinam a proposta (PL 4471/12) os deputados Paulo Teixeira, do PT de São Paulo, e Fábio Trad, do PMDB do Mato Grosso do Sul.
Entre as principais alterações propostas ao Código de Processo Penal está a determinação de que quando houver feridos ou mortos em ações de prisão em que houve resistência, deverá haver imediata instauração de inquérito, que será acompanhado pelo Ministério Público.
Além de determinar procedimentos mais rigorosos na coleta de provas sobre local, posição do corpo e lesões, o projeto também prevê que a autopsia só poderá ser acompanhada pelos peritos e por assistentes técnicos indicados pela vítima ou seus representantes.
A ideia é conter a violência policial por meio de uma apuração semelhante à que é feita quando esse tipo de crime é praticado por uma pessoa comum. O ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, pediu sua aprovação em reunião de comissão geral realizada pela Câmara dos Deputados para discutir o combate à violência.
Mas para o presidente da Associação Geral de Policiais Civis de Brasília, De Sousa, a proposta impõe um procedimento discriminatório contra os policiais. Ele afirmou que a legislação já prevê o controle da atividade policial nos casos de resistência à prisão por meio da investigação dos autos de resistência. Ele afirmou que se alega que esses autos não chegam à Justiça, mas que isso não é culpa dos policiais.
"Eles alegam que quando é feito o auto de resistência, eles não chegam ao Judiciário para ser investigado. Mas se não está chegando, a culpa é do próprio Estado, que não está dando conta que essas investigações ocorram."
O relator da proposta na Comissão de Constituição e Justiça, deputado João Paulo Lima, do PT de Pernambuco, acredita que, com a aprovação da proposta, será possível um acompanhamento mais adequado da ação policial.
"Normalmente, a população mais pobre, a população mais humilde, muitas vezes não é aberto inquérito e nem são apuradas as condições em que aquele cidadão foi assassinado e nós sabemos que, por parte da Polícia Civil, por parte da Polícia Militar, há o exagero e o extrapolamento da lei."
Se aprovado pelo Plenário da Câmara, o projeto segue para análise do Senado.
segunda-feira, 27 de maio de 2013
APOTEC-MA REALIZA HOMENAGEM AO DIA DAS MÃES
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| A perita criminal, Dra. Ana Maria Henriques, é contemplada com presentes o Boticário que recebe da presidenta da Apotec-MA, Anne Kelly Veiga. |
| A presidente e a diretora social da Apotec-MA, as peritas criminais Anne Kelly Veiga e Ana Delcita Tavares, entregam presente em homenagem ao Dia das Mães à médica legista sorteada, Dra. Syomara. |
| Dra. Helena recebendo seu presente em Homenagem ao Dia das Mães das mãoes das peritas criminais Ana Maria e Ana Delcita (diretora social da Apotec-MA). |
domingo, 26 de maio de 2013
Desembargadores pacificam entendimento sobre reposição de 21,7% para servidores
A maioria dos desembargadores das Câmaras Cíveis do Tribunal de Justiça (TJMA) reconhece o direito à reposição salarial no índice de 21,7% aos servidores efetivos de cargos de nível médio e fundamental. A desembargadora Nelma Sarney inaugurou voto pela prejudicialidade do pedido de uniformização de jurisprudência sobre a matéria, considerando que deixou de existir divergência entre as câmaras cíveis, que passam a reconhecer o direito, ainda que o julgamento se dê sem unanimidade.
O Incidente de Uniformização de Jurisprudência, que buscava sumular o entendimento, foi julgado prejudicado por maioria no Pleno do TJMA, na sessão jurisdicional desta quarta-feira (22), em razão da mudança de posicionamento dos desembargadores Lourival Serejo e Cleonice Freire, que passam a conceder o percentual, de forma que todas as Câmaras Cíveis reconhecem o direito, por unanimidade ou por maioria. Apenas os desembargadores Jamil de Miranda Gedeon (3ª Câmara Cível) e Paulo Vélten Pereira (4ª Câmara Cível) permanecem com o entendimento contrário, vencidos pelos colegas.
Nelma Sarney explicou que a uniformização não é obrigação dos órgãos julgadores, constituindo mera faculdade e podendo ser admitida ou recusada por critérios de conveniência e oportunidade. O voto inaugurado pela magistrada e seguido pela maioria do Plenário considerou ser desnecessário analisar o mérito do Incidente de Uniformização, considerando a mudança de entendimento de dois membros de câmaras cíveis distintas.
As ações de servidores estaduais de nível médio e superior discutem critérios da Lei 8639/2006, que concedeu reajuste geral de 8,3% a servidores militares, civis e do Poder Executivo, e de 30% para atividades de nível superior. Os servidores de nível médio e fundamental pedem a diferença de 21,7%, entendendo que a recomposição com diferença de índices fere as Constituições Federal e Estadual.
Anteriormente, a 4ª Câmara Cível e a 3ª Câmara Cível julgavam pela inexistência do direito dos servidores ao percentual, considerando que houve reajuste conforme a Constituição. Já a 1ª e 2ª Câmaras Cíveis entendem – posicionamento hoje majoritário – que houve revisão geral anual, que deveria ter sido idêntica para todos os servidores.
Juliana Mendes
Assessoria de Comunicação do TJMA
quarta-feira, 22 de maio de 2013
HOMENAGEM DA OUVIDORIA
quinta-feira, 2 de maio de 2013
ICRIM - Semana do Mutirão de Emissão de Laudos Periciais
A grande demanda de vários tipos de ocorrencia e consequentemente um grande nº de tipos diferentes de solicitações de exames periciais substanciando várias delegacias da capital e interior do estado e ainda o ministério público, juizados especiais, PMMA e outros levou o diretor do instituto de criminalística Carlos Henrique Roxo de Abreu a lançar a semana do mutirão de emissão de laudos periciais.
A semana foi criada como um lançamento de metas criadas em cada seção e que possibilitará um diagnóstico da nossa demanda, capacidade produtiva - resposta e da nossa demanda reprimida.
O objetivo foi alcançado, mostrando o compromisso da maioria absoluta dos peritos com a instituição e serviu para estimular outros colegas que por motivos pessoais não renderam o esperado.
Ao final da semana foram apresentados:
95 LAUDOS
Laboratório de análises forense
115 LAUDOS
Pericia externa (morte violenta, acidente, arrombamento, danos materiais, vistorias, engenharia e crimes ambientais, etc.).
60 LAUDOS
Pericia interna (balística forense, documentos copia forense, informática forense, fonética forense e identificação veicular).
Total: 270 laudos
Fonte : site da Policia Civil
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COMENTANDO A NOTÍCIA
Nós, efetivamente, temos que parabenizar os Peritos Criminais, merecedores que são, por terem se comprometido em uma dupla jornada de trabalho para confecção dos laudos atuais e da demanda reprimida, totalizando-se 270 laudos/semana.
Acredito ter sido importante a campanha lançada pela Direção, entretanto não podemos deixar de avaliar a médio e longo prazo esse demanda de laudo/semana/seção, pois não poderemos nos enganar, que assim continuará! pois essa sobrecarga de trabalho na semana do Mutirão, jamais poderá virar regra. Somos apenas 85 Profissionais para atender o Estado do Maranhão, e esse realidade não incomoda nossos Gestores, que são os principais responsáveis de buscar junto ao Governo do Estado as vagas para o concurso, já que grande parte da população só saberá a importância do trabalho pericial quando dela necessitar. É quase inacreditável que só foram oferecidas 8 vagas para Perito Criminal no concurso em andamento e mesmo que se duplique esse número, não suprirá nossa carência, alias, o número de servidores aptos a se aposentarem é superior a isto.
Acabo, solicitando a união das forças para um bem comum, bem da comunidade pericial, que como consequência, refletirá em toda sociedade, merecedora que é do nosso serviço. Necessitamos de um maior efetivo urgente para suprir nossas carências em todas as seções, só assim conseguiremos manter esse nível de produtividade de laudo. Caso contrario a sobrecarga de trabalho, por si só está fadada a um fim, pois nós não somos maquinas, somos homens e mulheres dando o nosso melhor sem o retorno nem a valorização necessária.
PARABÉNS A TODOS OS PERITOS CRIMINAIS QUE COMUNGARAM COM A IDÉIA E QUE AINDA NÃO DESISTIRAM DE LUTAR POR UMA PERÍCIA CRIMINAL RESPEITADA EM NOSSO ESTADO.
Anne Kelly Bastos Veiga
Presidente da APOTEC.
quinta-feira, 25 de abril de 2013
Perícia Criminal: a última fronteira da elitização da Justiça?
Perícia Criminal: a última fronteira da elitização da Justiça?
Fórum Brasileiro de Segurança Pública
Por Cássio Thyone Almeida de Rosa*
Antes de ser questionado pelo título do artigo, é preciso esclarecê-lo. Perícia Criminal é parte integrante da Justiça? Rigorosamente não, mas na prática é na Justiça que a Perícia Criminal encontra sua finalidade e seu objetivo, expressos nos mais consagrados conceitos da própria Criminalística: “Ciência que se presta ao auxílio dos órgãos que administram a Justiça”.
Tenho observado ultimamente um processo que considero no mínimo preocupante. Alguns estados da federação têm buscado criar equipes de perícias diferenciadas para atuarem em casos que envolvam crimes de maior ofensividade, como homicídios, desde que revestidos de maior repercussão. Equipes especiais, compostas por investigadores, peritos criminais, peritos médicos legistas, delegados, dentre outros, lotados em delegacias especializadas ou outros órgãos, compõem agora um novo quadro. Equipes multidisciplinares, como são chamadas, dotadas de pessoal e de recursos de última geração.
Louvável iniciativa ou mais uma proposta que esconde a verdadeira realidade?
Vamos iniciar nossa análise abordando uma questão incômoda, porém muito presente. Nossa Justiça apresenta claros indicativos de um tratamento diferenciado e discriminatório com base no poder econômico e político-social do cidadão que procura por ela – em outras palavras, a Justiça é seletiva e elitizada. O acesso efetivo à Justiça é facilitado por advogados respeitados e consagrados aos quais somente cidadãos privilegiados têm acesso.
O que dizer de casos em que se nota o poder econômico atuando como um rolo compressor sobre questões éticas? Vide o recente episódio em que um ex-ministro da Justiça é contratado para defender um dos mais poderosos indiciados por crimes relacionados a jogos de azar, corrupção e outros. A ordem dos valores declarados ou especulados referentes aos gastos do contratante era simplesmente astronômica. Não temos a intenção de questionar o direito de defesa de qualquer cidadão, mas é evidente o interesse do contratante em escolher seu defensor pela sua representatividade no cenário político-econômico.
Na contramão desse exemplo encontramos nas manchetes de jornais e outras mídias pessoas presas e até condenadas por pequenos delitos, como furto de alimentos, furto de energia, etc. São inúmeros os exemplos que poderíamos utilizar na discussão sobre a elitização da Justiça em nosso país, mas querermos aqui abordar se essa mesma elitização se manifesta agora também na disponibilização dos serviços periciais pelo Estado.
A melhoria na qualidade dos serviços periciais é indiscutivelmente necessária. A questão aqui é se uma pontual melhoria que atinja apenas algumas áreas beneficiadas não representa mais um passo em direção a esse processo de elitização. As regiões servidas por essa “Perícia Especial” representariam áreas nobres, onde os casos adquirem maior repercussão. Pergunto-me se estas equipes especiais vão subir os morros, entrar em favelas, realizar exames pericias relativos à morte do “Zé da Esquina”.
Acredito que se nosso Estado pretende efetivamente promover um choque de qualidade nos serviços periciais, deve encarar a necessidade premente de começar pela lotação de um número adequado de peritos oficiais em todos os pontos de nosso país.
Recente publicação da Secretaria Nacional de Segurança Pública – SENASP, intitulada Diagnóstico da Perícia Criminal no Brasil, trouxe dados recentes que expuseram a carência de pessoal em todos os estados da federação e também no Distrito Federal. A Associação Brasileira de Criminalística – ABC recomenda a relação de um perito para cada 5.000 mil habitantes. Segundo a entidade, no Brasil são apenas 4.957 peritos criminais, enquanto que a quantidade necessária seria de 38.150. Temos, portanto, apenas um perito criminal para cada grupo de 38.482 habitantes.
Se você é usuário dos serviços periciais, peço desculpa em nome de minha categoria pela demora com que você invariavelmente é atendido, isso se você tiver a oportunidade de receber esse serviço, cujo próprio Código de Processo Penal considera indispensável pela redação de seu artigo 158: “Quando a infração deixar vestígios será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado”.
É preciso repensar se as equipes especiais de perícia às quais me refiro aqui não servem apenas para elitizar mais este serviço. A seguir por esse caminho, talvez o futuro nos reserve a definição de classes de perícia, como as Perícias de Classe A, as de Classe B, as de Classe C e assim sucessivamente.
Para termos uma ideia, as equipes especiais contam com dois peritos, com recursos como luzes forenses, equipamentos modernos e o que mais puder ser disponibilizado. As equipes do plantão rotineiro são compostas por apenas um perito, responsável muitas vezes por atuar como um clínico geral, ou seja, por realizar exames periciais em todos os tipos de ocorrências, e que além de esparsos recursos, enfrenta todos os tipos de limitações e problemas, prestando um serviço que certamente ficará aquém do esperado.
Nesse contexto é que proponho a discussão a respeito de um possível e nefasto processo de elitização da Justiça nessa que parece ser a última fronteira dos serviços judiciários a ser transposta – a perícia criminal – em um estado que se intitula Estado Democrático de Direito!
Cássio Thyone Almeida de Rosa é perito criminal da Polícia Civil do Distrito Federal com 20 anos de carreira. Professor da Academia de Polícia Civil do Distrito Federal, da Força Nacional de Segurança Pública e da Academia Nacional de Polícia da Polícia Federal. Membro do Fórum Brasileiro de Segurança Pública.
domingo, 21 de abril de 2013
Diretor do ICRIM vai ministrar curso de preservação da cena de um crime
Preservar um local de crime significa garantir a sua integridade, para a colheita de vestígios que fornecerão os primeiros elementos à investigação. O exame do local do crime, referindo-se aos crimes violentos, tais como: homicídios, latrocínios, extorsão mediante sequestro que resulte em morte, ou até mesmo em casos de suicídio, deverá obedecer a uma preservação rigorosa para que sejam resguardadas suas evidências, exigindo profissionais plenamente capacitados, formando, dessa forma, um conjunto de conhecimentos e trabalhos harmoniosos, afim de assegurar o êxito nas investigações futuras, levando-se em conta que o trabalho de levantamento do local do crime, ou seja, a perinecroscopia é o ponto de partida nas investigações.
O curso que começa na próxima terça-feira (23) será ministrado pelo Perito Criminal e Diretor do Instituto de Criminalística do Estado do Maranhão (ICRIM), núcleo de Imperatriz, Dr. Eduardo Soares dos Santos. O público alvo do curso são policiais, imprensa e quem interessar possa.
Menciona-se, que normalmente, quando da ocorrência de um crime, a Polícia Militar é a primeira instituição a chegar ao local, sendo, na maior parte das vezes, acionada por parentes da vítima ou qualquer cidadão que venha tomar conhecimento do fato. Ressalta-se que a primeira providência que deve ser adotada pelo primeiro agente de segurança pública que chegar ao local do crime, em havendo vítima, é a de saber se ela ainda se encontra com vida, através dos procedimentos de primeiros socorros adquiridos durante o curso de formação policial, afim de que possa ser providenciado o devido socorro. Caso contrário, ao perceber que a vítima, já se encontra sem vida, deverá isolar o local até a chegada da Polícia Judiciária, cabendo a esta última tomar as providências legais. Dessa forma, percebe-se a relevância dos procedimentos de isolamento e preservação do local do crime, para a ocorrência de um trabalho pericial que proporcione a máxima exatidão no que concerne a análise dos vestígios.
A promotora Raquel Chaves e o delegado Assis Ramos, convidaram jornalistas que cobrem a área policial para participarem do curso.
“Vocês são importantíssimos nas investigações e total elucidação de crimes”, disse Raquel Chaves.
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Dr. Eduardo Soares dos Santos
Perito Criminal - DIRETOR
ICRIM - Imperatriz
















